“Porquanto Deus enviou o seu Filho ao mundo, não para que julgasse o mundo, mas para que o mundo fosse salvo por ele.” – João 3.17
O imaginário humano a respeito de Deus o coloca na qualidade de juiz do mundo. Há algo dentro das pessoas que as faz entender que Deus é legislador, juiz e executor; porém, o que lhes escapa à percepção é o fato de Jesus ser o “advogado” junto ao Pai (1Jo 2.1), e que foi o próprio Deus quem o concedeu para esta função.
À título de ilustração podemos pensar desta forma: um jovem foi preso em flagrante delito. Ele é filho do único juiz da cidade. Seu pai sabe que ele é culpado, mas ainda assim contrata o melhor advogado que conhece para defendê-lo. Este advogado usará todo o seu conhecimento e capacidade para colocar em liberdade o seu cliente. Este advogado sabe muito bem o que ele fez, mas sua função não é julgar suas atitudes, mas livrá-lo das danosas conseqüências dos seus atos. O jovem tem duas opções: Aceitar a oferta de seu pai e confiar sua vida nas mãos de seu advogado ou tentar defender a si mesmo no dia do julgamento.
Sabedor de que este advogado é Jesus e de que você é o jovem infrator que merece ser punido por suas ações (os pecados que você cometeu e comete), a opção lógica aceitar e acreditar em seu defensor. Confiar que o Criador irá simplesmente fazer “vistas grossas” aos seus erros ou acreditar que seus próprios méritos ou sofrimentos pagarão sua dívida é insanidade e ingenuidade, e ambas não são atenuantes neste processo. Seria o mesmo que querer “tampar” o sol com peneira ou achar que as trevas podem vencer a luz (v.19).
Sugiro que você receba o presente que Deus lhe concedeu: o maior e mais habilidoso advogado possível – seu filho Jesus -, e confie nele todo o seu futuro, pois é o único capaz de livrá-lo da sentença da morte eterna reservada para todos os pecadores (Rm 6.23 – leia, é importante). Depositar em Jesus toda a sua esperança não é loucura, pelo contrário, é a maior prova de sanidade que você pode mostrar. Nele você pode confiar!
Um bom e abençoado dia.
Rev. Joel